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Entidades - Controle Transparente
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O Ministério Público é uma instituição responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade. A finalidade de sua existência se concentra em três pilares: na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como defensor da ordem jurídica, o Ministério Público é o fiscal da lei, ou seja, trabalha para que ela seja fielmente cumprida. Para tanto, possui autonomia funcional, administrativa e financeira, não fazendo parte nem estando subordinado aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Essa emancipação lhe proporciona um trabalho mais independente, para a garantia dos direitos da sociedade, em conformidade com o que está escrito na Constituição da República, lei brasileira suprema.
Também o Ministério Público, protetor da democracia, atua para impedir ameaças ou violações à paz, à liberdade, às garantias e aos direitos descritos na Constituição. Nesses termos, tem a função de exigir que os Poderes Públicos respeitem esses direitos e garantias.
Assim, entre atribuições importantes como ajuizar a Ação Penal Pública e exercer o controle externo da atividade policial, compete ao Ministério Público a função maior de ir ao encontro dos interesses da coletividade.
Cabe ainda ao Ministério Público defender os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, ao trabalho, à liberdade, à saúde; os direitos difusos e coletivos nas áreas do Consumidor, do Meio Ambiente e do Patrimônio Público, entre outras; os direitos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais, das crianças e adolescentes e dos incapazes.
Enfim, a Instituição, não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais que envolvam apenas uma pessoa ou determinado grupo, e sim para defender ações de interesse amplo.
Os princípios institucionais do Ministério Público são:
Unidade: seus membros fazem parte de uma só organização;
Indivisibilidade: seus Órgãos podem ser substituídos uns pelos outros nos processos;
Independência: liberdade de atuação dos membros, sem interferência direta da Instituição.
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